NOVA LEI ALTERA AS REGRAS DO CPC PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
10/09/2010

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.322, de 8 de setembro de 2010, que altera o procedimento previsto no Código de Processo Civil (CPC) para interposição e recebimento do agravo de instrumento apresentado contra a decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial.

De acordo com a nova lei, o ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), ao receber um recurso de agravo de instrumento, poderá analisar sua admissibilidade e, imediatamente, julgar seu mérito.

Além disso, ao contrário do que dispunha a antiga legislação processual, o agravo agora pertencerá aos mesmos autos do processo originário, acabando com a necessidade de apresentação de todos os documentos em autos apartados, o que poderá trazer maior celeridade na digitalização dos processos, tendo em vista a considerável redução do volume de páginas a serem digitalizadas.

Ressaltamos, ainda, que a novidade legislativa é válida apenas para os novos agravos, que ainda não estão em tramitação.

 

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