STJ ESTABELECE PRAZO PARA RECEITA FEDERAL JULGAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
21/09/2010

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caráter de recurso repetitivo, que a Receita Federal terá o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) para julgar os recursos administrativos interpostos pelos contribuintes.

Como a decisão foi proferida em caráter de recurso repetitivo, deverá ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

Neste contexto, a Primeira Seção, por unanimidade, entendeu que deveria ser aplicado o prazo determinado pela Lei nº 11.457/2007, mesmo para os processos administrativos protocolados anteriormente ao seu advento.

Todavia, mesmo antes da edição da Lei nº 11.457/2007, muitos contribuintes já vinham buscando no Judiciário o estabelecimento de um prazo para o julgamento dos recursos administrativos, baseando-se na Lei nº 9.784/99, a qual determina um prazo limite de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a ser atendido pelos órgãos administrativos.

Entretanto, o STJ entendeu que a Lei nº 9.784/99 não seria aplicável, pois estabelece um prazo para recursos administrativos em geral, enquanto a Lei nº 11.457/2007 é mais específica ao falar em recursos administrativos fiscais, motivo pelo qual o Tribunal decidiu por fixar o prazo estabelecido na lei mais especial e que, pelo mesmo motivo, deveria retroagir a todos os casos.

 

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