A Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar suspendendo a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública, lavrada em cartório, para representar seus clientes em processos administrativos que tramitam perante a Receita Federal.
Tal exigência foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 507, de outubro de 2010, a qual foi editada após os escândalos envolvendo a quebra de sigilo fiscal de alguns contribuintes.
O juiz federal João Luiz de Sousa, que concedeu a liminar, entendeu que a Constituição e o Estatuto da OAB determinam que o “advogado é indispensável à administração da Justiça” e, desse modo, não podem ser cerceados no exercício de sua profissão.
A decisão judicial tem validade para todo o país, porém só ampara os advogados inscritos na OAB, não abrangendo os estagiários.
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