NORMA ALTERA RESOLUÇÃO QUE TRATA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SUPERSIMPLES
30/07/2009

A Resolução n° 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 13/07/2009, alterou a Resolução n° 51, de 2008, dispõe sobre a substituição tributária para as micro e pequenas empresas optantes pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos e entrará em vigor no dia 03/08/2009. A antiga regra, acabava majorando o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes pelo regime do Supersimples, ao antecipar o pagamento de ICMS de toda a cadeia produtiva, bem como ao permitir apenas a redução de uma percentagem fixa de 7% (sete por cento), calculado sobre o valor do produto. Com a nova resolução, as empresas poderão deduzir do valor das operações pela alíquota interna do Estado, que é maior que 7% na maioria dos Estados brasileiros. Ou seja, esta alteração vai diminuir o impacto da substituição tributária, concedendo crédito no valor equivalente ao da alíquota interna do Estado. Com isso, o repasse do ICMS passará a ser menor, o que refletirá no preço final dos produtos vendidos pelas empresas.

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