STJ DECIDE QUE EMPRESA DE FACTORING DEVE RECOLHER COFINS SOBRE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS
18/11/2009

Recentemente, a Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o entendimento de que a receita obtida com a aquisição de créditos é decorrente de um serviço, portanto, incidiria a Cofins sobre a diferença entre o valor de aquisição do crédito e o valor nominal do mesmo.

O caso julgado envolve uma empresa de factoring que interpôs Recurso Especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que entendeu ser tributável a receita proveniente do deságio.
Na visão do STJ, a empresa de factoring realiza uma atividade comercial mista atípica, que compreende o oferecimento de serviços, nos quais se insere a aquisição de direitos creditórios.

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