A PARTIR DE DEZEMBRO OS CONTRIBUINTES SABERÃO SE O REQUERIMENTO DE ADESÃO AO “REFIS 4” FOI DEFERIDO
20/11/2009

Em 20/11/2009, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SRFB/PGFN n° 13, que determina que a partir do dia 14/12/09, a PGFN e a SRFB disponibilizarão, em seus sites na Internet, as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão ao “Refis 4” ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, de que trata a lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009.

A Portaria n° 13/09 também prorrogou os prazos para desistência de impugnação, recurso administrativo ou ação judicial para o dia 28.02.10.

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