NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26/01/2010

Em 16 de janeiro de 2010, foi publicada Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5.647, que possibilita ao contribuinte o parcelamento de débitos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 2008, em até 120 (cento e vinte) prestações, com redução de até 100% nas multas de ofício e encargos legais. A solicitação deverá ser realizada até o dia 30 de abril de 2010, podendo os mesmos serem liquidados através de compensação com créditos constituídos por precatórios judiciais

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