FISCO ALTERA AS REGRAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
11/02/2010

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano base 2009) e 2011 (ano base 2010).

A partir deste ano, os sócios de empresas ou pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300.000,00, não precisarão mais prestar contas ao Fisco, a menos que se enquadrem na lista de condicionantes imposta pela Receita, podendo citar entre elas, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado.

A dedução por dependentes só será possível através de declaração completa no valor de R$ 1.730,40 para cada dependente. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução será de R$ 2.708,49, e nas despesas médicas as deduções permanecerão sem limite máximo.

Este será o último ano em que a Receita receberá formulários de papel.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Em 2011 o piso de rendimento para obrigar o contribuinte a prestar contas passará a ser de R$ 22.487,25, sendo que, os que ganharem até R$ 17.989,80 estarão isentos e os contribuinte que ganharem entre R$ 22.487,25 e 17.989,80, poderão optar pela entrega ou não da declaração.

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