Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, aprovou a sumula vinculante nº 31, tornando inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.
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