REPASSE DE PIS E COFINS EM CONTAS DE LUZ É ILEGAL SEGUNDO DECISÃO DE MINISTRO DO STJ
13/05/2010

O Ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, considerou ilegal o repasse do PIS e da COFINS aos consumidores nas faturas de energia elétrica. Ressalta-se, que a decisão do Ministro ainda é passível de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão do qual o Ministro é membro.

Para proferir sua decisão, o Ministro considerou precedentes do STJ, que julgaram ilegal o repasse desses tributos no setor de telefonia, devido à ausência de previsão legal. De acordo com o Magistrado, o PIS e a Cofins, nos termos da legislação tributária, não incidem sobre a operação individual de cada consumidor, mas sim sobre o faturamento global das empresas.

O entendimento, ainda controverso, sobre esta prática adotada peãs empresas, deve ser pacificado quando o STJ retomar o julgamento do recurso sob análise da 1ª Seção, onde já foram proferidos 4 votos a favor dos consumidores e apenas 1 contra.

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