RECEITA CANCELA CADASTRO DE EMPRESAS INATIVAS
01/06/2010

A Receita Federal cancelou a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de aproximadamente 3,5 milhões de empresas inativas, através da instrução normativa nº 1.035. Segundo a Receita, a ação abrange apenas as empresas cuja “inaptidão” ocorreu até 31 de dezembro do ano de 2008.

Pela referida instrução normativa, a partir de agora, essas empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.

As pessoas físicas que deveriam fornecer as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2009 (ano-base de 2005 a 2008), por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da apresentação do documento desde que não tenham outro tipo de obrigatoriedade com o Fisco.

As inscrições do CNPJ que foram canceladas podem ser consultadas na página da Receita Federal na internet, na opção “emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral”.

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