PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS
21/06/2010

O Governo Federal promoveu um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a autarquias e fundações públicas federais, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício consta no artigo 65, da Lei nº. 12.249, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 472, sancionada no dia 11 de junho de 2010.

Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, com descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.

O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais – entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos – inscritos ou não na dívida ativa – vencidos até 30 de novembro de 2008.  Só não estão incluídas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data do vencimento. E será excluído do programa se não pagar três parcelas, consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas anteriormente pagas.

 

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