CONTRIBUINTE DEVE INDICAR DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS ATÉ 30 DE JULHO
29/06/2010

Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterou as regras do “Refis da Crise”. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.

A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24/06/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28/06/2010. Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da Portaria anterior n° 03, de 29/04/2010.O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento.

As alterações constantes na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, não atende a principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), na qual reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento, previstas na Lei do Refis n° 11.941, de 27 de maio de 2009.

 

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