RECEITA PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS DA CRISE
06/07/2010

A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que as empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo – chamado Refis da Crise – especifiquem quais débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento.

Desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento.

Se a resposta for positiva, o contribuinte já pode obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativa (CPDEN) – documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas contribuições. Se for negativa, o optante deve procurar uma unidade da Receita Federal para especificar os débitos que serão parcelados e posteriormente conseguirá a CPDEN.

 

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