IR EM DANO MORAL
09/07/2010

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenização por dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, nesse caso, não há qualquer acréscimo patrimonial. O caso julgado envolve indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial está livre da incidência do IR, a indenização para reparação imaterial - como é o dano moral - deve se submeter ao mesmo regime. O relator do recurso afirmou ainda que a não incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. "Em qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de Imposto de Renda."

 

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