TRF DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE SERVIÇO CONTRATO NO EXTERIOR
17/07/2009

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão considerando que tratados internacionais devem predominar sobre o posicionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) quando tratarem da incidência de Imposto de Renda sobre prestação de serviços realizadas por empresas estrangeiras, sendo estas, contratadas por empresas brasileiras. A SRFB, através de seu Ato Declaratório Cosit n° 01, tenta tributar os serviços contratados no exterior. Todavia, há tratados internacionais que evitam a bitributação, o que isentaria as empresas brasileiras do pagamento do IR na fonte.

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