STJ DECIDE A FAVOR DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA
04/08/2009

Em 04/08/2009, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão de primeira instância favorável à Companhia Fluminense de Administração e Comércio (Cofac), que considerou ilegal o recolhimento do ICMS sobre o valor total do contrato de fornecimentos de energia elétrica da Cofac. A primeira seção do STJ já havia decidido pela incidência do ICMS apenas sobre o valor da energia consumida. No caso da Cofac, a primeira turma aplicou a decisão da primeira seção.

É possível que a discussão chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir a matéria constitucional: o alargamento da base de cálculo do ICMS.

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