A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
11/08/2009

Em 10/08/2009, foi publicada a lei n° 12.016, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O mandado de segurança é instrumento processual muito utilizado por pessoas físicas e jurídicas no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder por parte de alguma autoridade pública.

Entre as principais mudanças está a vedação da concessão de medidas liminares para situações vinculadas à importação de mercadorias e bens. Isto significa dizer que as empresas que necessitarem da liberação urgente de mercadorias poderão enfrentar problemas caso ingressem com o mandado de segurança objetivando o desembaraço aduaneiro. Tal vedação poderá acarretar grandes prejuízos para empresas que importam produtos perecíveis ou que necessitem da imediata liberação de suas mercadorias por parte das autoridades aduaneiras.

A nova lei também veda expressamente a possibilidade de concessão de medida liminar para a compensação tributária e também para os servidores públicos que discutem matéria salarial em juízo.

Com relação ao mandado de segurança coletivo, a medida liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da autoridade coatora, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

A lei permite, ainda, o ingresso dos mandados de segurança  através de fax, e-mail e telegrama, desde que o original seja apresentado ao juízo competente dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, desde o dia 10/08/2009, e revogou a antiga lei do mandado de segurança.

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