EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SUPERSIMPLES BUSCAM A INCLUSÃO NO NOVO REFIS
07/08/2009

A Portaria Conjunta n° 06, editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o maior programa de parcelamento de débitos fiscais federais dos últimos anos, criado pela Lei 11.941/2009, excluiu a possibilidade de participação das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Supersimples.

Inconformadas, as empresas não têm outra alternativa senão pleitear perante o Poder Judiciário a adesão ao novo parcelamento fiscal. A alegação das empresas é de que a Portaria Conjunta n° 06 viola o princípio da legalidade, pois se a Lei n° 11.941/2009 permitiu, de forma genérica, a adoção do parcelamento pelas pessoas jurídicas em geral, não poderia a Portaria fazer a restrição da participação das empresas cadastradas no Supersimples. Outro argumento a ser utilizado, é a violação ao artigo 179 da Constituição Federal, que prevê um tratamento diferenciado e benéfico para as micro e pequenas empresas.

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