O STF DECIDE SOBRE O TERMO FINAL DA VIGÊNCIA DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI
14/08/2009

Em 13/08/2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 (cinco) de outubro de 1990. O julgamento poderá influenciar na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que está analisando um possível veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que reconhece a vigência do benefício até 31 de dezembro de 2002. Isto significa dizer que, se o presidente Lula vetar a emenda, a União Federal poderá cobrar aproximadamente R$ 50 bilhões (cinqüenta bilhões de reais) que teriam sido utilizados pelas empresas a título de crédito-prêmio do IPI, entre 1990 e 2002.

O crédito-prêmio do IPI foi criado pelo governo objetivando estimular as exportações, permitindo às empresas exportadoras de produtos manufaturados o ressarcimento de tributos pagos internamente mediante a constituição de créditos tributários sobre suas vendas ao exterior. Ou seja, os contribuintes que vendessem produtos industrializados de origem nacional para o exterior teriam direito a um crédito-prêmio sobre o IPI devido, compensável com aquele incidente nas vendas efetuadas no mercado interno. A questão debatida nos últimos anos e decidida recentemente pelo STF, consistia em identificar o termo final de vigência do benefício do crédito-prêmio do IPI.

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