REGULAMENTO DO USO DE SEGURO-FIANÇA FOI PUBLICADO
19/08/2009

Em 18/08/2009, foi publicada a Portaria n° 1.513 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Diário Oficial da União, que regulamenta o uso do seguro-garantia nos processos judiciais e administrativos como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. Com a regulamentação, a tendência é haver mais aceitação da parte dos juízes do seguro nas ações de execução fiscal e ordinárias. Contudo, o seguro deverá ter um valor 30% (trinta por cento) superior ao valor do débito em discussão e o prazo de validade do mesmo deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos.

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