AVALISTA NÃO RESPONDE PELOS DÉBITOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
19/08/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela suspensão de uma ação de execução ajuizada por uma instituição financeira contra um avalista de uma empresa em recuperação judicial que celebrou contrato de empréstimo bancário. A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª (quarta) Turma da Corte, que entende que o fato de a empresa estar em recuperação judicial suspende todas as ações de execução em curso contra a mesma e ocasiona a conseqüente novação de seus débitos anteriores, inexistindo razão para que o processo executivo continue, mesmo em relação àquele que avalizou o título exeqüendo. Ou seja, com a aprovação do plano de recuperação judicial, os créditos serão satisfeitos de acordo com as condições ali estipuladas, não havendo motivo no prosseguimento das execuções individuais. Esta decisão influenciará os tribunais de origem de maneira positiva para os avalistas de empresas em recuperação judicial.

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