DÉBITOS ANTIGOS DE EMPRESAS DO SIMPLES PODEM SER INCLUÍDOS NO REFIS 4
31/08/2009

A Receita Federal recentemente esclareceu, mediante orientação publicada no site do órgão, que as empresas optantes pela sistemática do Supersimples, que tiverem dívidas tributárias federais anteriores à data de adesão ao regime simplificado de tributação, poderão incluir tais valores no novo programa de parcelamentos de débitos, popularmente denominado de REFIS 4.

A Portaria Conjunta n° 06, de 23 de julho de 2009, que regulamenta o maior programa de parcelamento de débitos fiscais federais dos últimos anos, criado pela Lei 11.941/2009, não foi clara quanto ao alcance da possibilidade de participação das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Supersimples, o que criou uma grande confusão, pois muitos débitos existentes tinha sido gerados antes destas optarem pelo Supersimples.

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