MEDIDA LIMINAR É CONCEDIDA PARA O DESEMBARAÇO DE PRODUTOS IMPORTADOS NA VIGÊNCIA DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
31/08/2009

Recentemente, o juiz da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, proferiu decisão concedendo medida liminar pleiteada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), autorizando a liberação de equipamentos importados pela mesma direcionados à pesquisa científica da universidade.

O magistrado considerou inconstitucional o dispositivo da lei n° 12.016, de 10 de agosto de 2009, popularmente conhecida como nova lei do mandado de segurança, que veda a concessão de medidas liminares para questões relacionadas à importação de mercadoria e bens.

No caso, a Receita Federal reteve os produtos importados pela PUC, por não aceitar a imunidade tributária a ela concedida por ser entidade sem fins lucrativos, ou seja, sem a concessão da medida liminar os produtos importados ficariam retidos até a análise do mérito da ação, o que prejudicaria as pesquisas da universidade.

A liminar obtida pela PUC abre precedente para as demais empresas que enfrentarem o mesmo problema, pois trata-se do primeiro pronunciamento do Poder Judiciário afastando a aplicação da vedação contida na lei n° 12.016/2009.

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