STF JULGA COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS EM BARREIRAS FISCAIS
11/03/2010

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, vai decidir se empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem recolher antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que o mesmo se encontra embutido na alíquota única paga por estas empresas.

Tal cobrança antecipada foi adotada por Estados, como, Pará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com a edição da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, tendo sendo criadas, para tanto, barreiras fiscais nas divisas de seus Estados.

O tema chegou à mesa do Ministro Gilmar Mendes por meio de recurso ajuizado pela Fazenda Paraense contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em ação coletiva ajuizada por entidades de classe, que buscavam livrar os optantes do regime do Simples Nacional do pagamento antecipado do ICMS.
O impacto desta medida é de uma antecipação de 10% do imposto, o que no caso específico das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, torna-se mais perverso, vez que não tem a possibilidade de obter créditos do ICMS.

Com o intuito de proteger tais empresas, em fevereiro deste ano, a Confederação Nacional do Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), perante o STF, com o fim de declarar inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar nº 128, que autoriza a cobrança antecipada do ICMS.

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