VALE TRANSPORTE NÃO PODERÁ SER TRIBUTADO
11/03/2010

Vencida disputa contra Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em que se discutia a incidência da contribuição previdenciária sobres os valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte.
Por nove votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que, pagar o benefício do vale transporte em dinheiro não afeta o caráter do benefício, razão pela qual não pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

Referido entendimento deverá afetar todas as empresas que pagam o vale transporte em dinheiro e que sofreram autuações fiscais em razão desta pratica.

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