STJ LIMITA PLANEJAMENTO FISCAL NAS INCORPORAÇÕES
19/03/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez, julgou ilegal a prática da “incorporação Invertida”, operação em que empresa com prejuízo fiscal incorpora outra companhia lucrativa.

Embora a decisão seja de apenas uma da turmas daquela Corte, tal entendimento torna-se importante, pois este tipo de operação é muito utilizada por empresas como forma de planejamento tributário.

No julgamento, os ministros STJ entenderam que não há lei que proíba essa prática, no entanto, ao analisar o caso concreto, concluíram que ficou caracterizada “simulação”, cujo objetivo seria recolher menos impostos, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal de 4ª Região.

Já o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que possui diversos casos semelhantes, até o momento não firmou entendimento a respeito da matéria, havendo diversos casos em que o Conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a “incorporação invertida” é realizada com o fim de melhorar a eficiência de empresas e grupos.

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