COTAS DE FUNDO SÃO ACEITAS COMO GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL
23/03/2010

Uma companhia do Estado de São Paulo, conseguiu na Justiça Federal oferecer como garantia ao pagamento de sua dívida, cotas de um fundo de investimento, com o objetivo de excluir seu nome dos Cadastros de Inadimplentes (CADIN) e expedir certidão positiva com efeitos de negativa.

Normalmente, em situações análogas a essa, as empresas recorrem ao depósito em dinheiro ou buscam alternativas como a carta de fiança ou seguro garantia, que exigem altas taxas de manutenção.

A liminar é uma das primeiras que se tem notícia pela qual o Judiciário concedeu essa alternativa para assegurar a dívida, como o tema é novo, há poucas decisões referentes a ele, no entanto já existem julgamentos contrários no Paraná e no Distrito Federal.

Esta possibilidade pode trazer uma solução menos gravosa ao processo de execução, já que as maneiras convencionais de se garantir a dívida acarretam ônus para as empresas.

A medida foi concedida pelo Juiz Federal Substituto Paulo Cezar Neves, da 15ª Vara Federal do Estado de São Paulo, partindo do entendimento de que as cotas de fundos de investimentos se enquadrariam como títulos de créditos com cotação em bolsa ou direitos e ações, listados como passíveis de penhora pela Lei de Execuções Fiscais nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

A Procuradoria da Fazenda nacional na 3ª Região, informou que deverá recorrer da decisão, pois segundo o órgão, não é possível aceitar cotas de fundos de investimentos como garantia de dívida tributária, pois as cotas são variáveis ao longo do tempo e podem sofrer desvalorizações até o  fim da execução fiscal.

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