TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS PODEM SER RECUPERADOS
29/03/2010

Contribuintes tem até o dia 08 de junho de 2010 para tentar recuperar na Justiça os valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos, o que inclui os cinco anos anteriores a Lei Complementar nº 118, de 08 de junho de 2005 (LC nº 118/2005).

Em abril de 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o prazo prescricional para buscar a restituição de valores recolhidos antes da vigência da LC nº 118/2005, continua a ser de dez anos, tendo em vista a tese dos cinco mais cinco.

Para pagamentos realizados após a entrada em vigor da LC nº 118/2005, o prazo passou a ser de apenas cinco anos.

Com isso, a prescrição dos recolhimentos efetuados entre junho de 2000 e junho de 2005 ocorrerá no dia 08 de junho deste ano.

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